Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 341, de 19 de outubro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/10/2021, seção 1, página 70)  

Coabilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI)

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, considerando o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019 e no processo administrativo nº 13032.738058/2021-37, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica MOTRICE SOLUÇÕES EM ENERGIA LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 19.979.490/0001-48.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto CENTRAL GERADORA TERMELÉTRICA DENOMINADA CANTÁ, aprovado pela Portaria MME nº 04, de 06/01/2020, destinada ao setor de energia elétrica, sendo prazo estimado de execução da obra é de 09/08/2019 a 28/06/2021 e cuja pessoa jurídica titular do projeto é CANTÁ GERAÇÃO E COMÉRCIO DE ENERGIA SPE S/A, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 34.714.322/0001-14.
Art. 3º No período até 27/07/2025, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS RENAN FERREIRA RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.