Solução de Consulta Cosit nº 98352, de 22 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4202.19.00
Mercadoria: Maleta com a superfície exterior em alumínio na cor preta, com cantos plásticos e laterais reforçadas com cantoneiras em alumínio, com chapas de MDF na parte interna para preenchimento e revestida internamente com tecido reforçado, travas e dobradiças em aço cromado e fechaduras com segredo personalizável, dispositivo para transporte removível com alça telescópica e rodas, possui bolsos e divisões auxiliares internamente, medindo 455 x 330 x 155 mm, capacidade máxima de 13 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.