Solução de Consulta Cosit nº 98345, de 16 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2021, seção 1, página 69)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8715.00.00
Mercadoria: Conjunto formado por um carrinho de bebê e um assento para bebê (bebê conforto), podendo o assento ser fixado no carrinho ou utilizado independentemente, acondicionados em uma única embalagem, denominado comercialmente "Travel System".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 3 b) da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.