Solução de Consulta Cosit nº 156, de 24 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2021, seção 1, página 46)  

Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES.
Os valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes não se sujeitam à tributação pela pessoa jurídica inscrita no regime do Simples Nacional.
Dispositivos Legais: Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 3º, § 1º, 13, caput e § 1º, e 18, § 3º; Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 2º, § 5º, inciso V.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.