Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4026, de 24 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 27/09/2021, seção 1, página 52)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Contribuição para o PIS/Pasep os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, IX, e § 2º, II, e art. 15, II; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS. CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA.
No regime de apuração não cumulativa, não geram direito a crédito da Cofins os valores despendidos no pagamento de transporte internacional de mercadorias exportadas, ainda que a beneficiária do pagamento seja pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 3, DE 2017.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II e IX, e § 2º, II; Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14; e Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
INEFICÁCIA DA CONSULTA. Não produz efeitos a consulta quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos Legais: Decreto nº 70.235, de 1972, art. 52, VI; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, IX.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS 
Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.