Portaria ALF/GRU nº 23, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 193)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ........................................................
......................................................................
2 - .................................................................
......................................................................
......................................................................" (NR)
I - realizar o controle e a triagem das cargas e mercadorias em situação de abandono ou apreendidas pela SAVIG e SAFIA, procedimento preparatório aos Autos dessas equipes e da EAUT. swap_horiz
......................................................................
VI - prestar apoio nos atendimentos aos intervenientes no âmbito do despacho e nos processos de trabalho indicados pela DIDAD." (NR) swap_horiz
"Art. 28 À EDESP, ERAE e EVCA compete apreciar e decidir sobre pedido de início ou retomada do despacho de importação de mercadorias em situação de abandono, no âmbito de suas atribuições, tornando insubsistente eventual Auto de Infração de Perdimento, quando autorizado." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 3/2021:
Art. 3º Esta Portaria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.