Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 22, de 14 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 191)  

Habilita ao despacho aduaneiro de remessa expressa.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com a competência conferida pelo art. 8º da IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 11808.720164/2016-53, declara:
Art. 1º Habilitada, a título precário, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, desde que o seguro garantia esteja válido, a empresa CANADA AIR CARGO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.320.234/0001-41, localizada na Praça Ministro Salgado Filho, S/N, Teca 01, sala 06, Imbiribeira, Recife/PE, CEP 51.210-902, a operar o despacho aduaneiro importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre.
Art. 2º A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto alfandegado 0417901 e o controle de suas operações será efetuado pela Inspetoria do Aeroporto Internacional dos Guararapes, que estabelecerá as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
Art. 3º Fica estabelecido o código "CAC" para identificação da empresa, em conformidade com o disposto no art. 8º da Portaria COANA nº 81, de 17 de outubro de 2017.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este Ato poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada, podendo ainda a Receita Federal do Brasil revê-lo a qualquer momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO DA COSTA OLIVEIRA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.