Ato Declaratório Executivo DRF/GOI nº 6, de 13 de setembro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 15/09/2021, seção 1, página 187)  

Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi).

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e tendo em vista o disposto no processo nº 10120.737167/2021-50, declara:
Art. 1º Concedido o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi), sob o nº UP-01201/322, para o período de 3 anos, de que trata o artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, ao estabelecimento PRINTGER EDITORA LTDA, CNPJ nº 36.237.914/0001-18, localizado na Avenida D, nº 419, Sala 401, Ed. Comercial Marista, Setor Marista, Goiânia-GO, CEP 74150-040, para a atividade de USUÁRIO, relativa às operações com papel destinado a impressão de livros, jornais e periódicos.
Art. 2º A pessoa jurídica fica obrigada a entregar a Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF - Papel Imune), de acordo com o disposto nos artigos 15 e 16 da mencionada Instrução Normativa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DENNY PEREIRA DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.