Solução de Consulta Cosit nº 98262, de 12 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 23/08/2021, seção 1, página 241)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8518.22.00
Mercadoria: Caixa de som portátil própria para amplificar o som reproduzido por aparelho externo, contendo dois drivers, dois radiadores passivos, bateria interna de 1.200 mAh, entrada auxiliar e bluetooth, não possuindo receptor de rádio e sendo incapaz de reproduzir sinais de áudio gravados em suporte semicondutor ou óptico, apresentando 7,3 cm de diâmetro, 17,2 cm de comprimento e 374 gramas, acompanhada de cabo de alimentação e alça de transporte.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da posição 85.18) e RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8518.2 e da subposição de segundo nível 8518.22) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.