Portaria ALF/VCP nº 21, de 16 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2021, seção 1, página 201)  

Altera a Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, que define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos - ALF/VCP.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/VCP nº 146, de 21 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11 .....................................................................................................
X. Efetuar a exclusão de DMCA de carga registrada em Declaração de Importação (DI) sob sua responsabilidade, desde que não haja indicação de perdimento; swap_horiz
Art. 59 ................................................................................................................
Parágrafo Único: Fica delegada a competência ao Chefe do Serep para elaborar a escala entre os servidores lotados no plantão." swap_horiz
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.