Ato Declaratório Executivo Cofis nº 67, de 12 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2021, seção 1, página 197)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.101147/2021-20, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ nº 04.041.933/0013-11, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

Philip Morris Products S.A., sediada em Quai Jeanrenaud 3, 2000, Neuchatel, Suíça

2) País de destino dos produtos

Bolívia

2.1) Empresa de destino dos produtos

Compañia Industrial de Tabacos S.A., sediada na Avenida Chacaltaya nº 2.141, Achachicala, La Paz, Bolívia

3) Características dos produtos

Cigarros King Size em embalagem Maço c/ 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

L&M MIDNIGHT (RED) KS E BOL

77738042

L&M MIDNIGHT BLUE KS E BOL

77738028

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Cruz do Sul/RS


Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS ANTÔNIO VINHAS LUCAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.