Solução de Consulta Disit/SRRF10 nº 10004, de 13 de agosto de 2021
(Publicado(a) no DOU de 16/08/2021, seção 1, página 26)  

Assunto: Normas de Administração Tributária
CNPJ. INSCRIÇÃO. UNIDADES AUXILIARES. OBRIGATORIEDADE.
Não estão sujeitas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) as unidades auxiliares da pessoa jurídica que não estejam incluídas no Anexo VII da Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 3 DE JUNHO DE 2014.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, art. 3º, § 2º, e Anexo VII.

IOLANDA MARIA BINS PERIN
Chefe
Nota Normas: Este documento foi tornado público em cumprimento à Lei de Acesso à Informação.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.