Portaria ALF/AEG nº 6, de 19 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2021, seção 1, página 318)  

Altera a Portaria ALF/AEG nº 25, de 09 de outubro de 2020, que define a estrutura, disciplina as atribuições e delega competência no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes - ALF/AEG.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EDUARDO GOMES, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e considerando a necessidade de organizar, aperfeiçoar e disciplinar a execução dos serviços e atividades aduaneiras desta Alfândega, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/AEG nº 25, de 09 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 ........................................
XXV. atuar nas atividades relativas à gestão de riscos para o controle aduaneiro, inclusive: swap_horiz
a. planejar e atuar nas atividades de análise de risco e combate aos ilícitos aduaneiros no âmbito desta Alfândega; swap_horiz
b. avaliar o risco quanto a intervenientes, empresas e pessoas que participem de atividades aduaneiras, bem como de suas transações; swap_horiz
c. analisar os elementos indiciários de irregularidades na importação, exportação, bagagem, internação, regimes aduaneiros especiais e os aplicados em áreas especiais, e encaminhar os casos identificados às respectivas áreas de atuação para prosseguimento do controle aduaneiro; e swap_horiz
XXVI. avaliar os resultados da seleção fiscal em interação com as Seções e Equipes da unidade e aprimorar os parâmetros adotados localmente para aumentar a percepção de risco. swap_horiz
XXVIII. proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica. swap_horiz
Art. 12 .............................................
II. realizar a conferência física de mercadorias, independentemente do tratamento de carga, podendo inclusive solicitar perícia para sua quantificação e/ou identificação, com a finalidade de identificar a sua natureza e subsidiar a análise de risco swap_horiz
III. proceder às demais atividades previstas em Ordem de Serviço específica." swap_horiz
Art. 2º Fica revogado:
I. O inciso IV do artigo 12 da Portaria ALF/AEG nº 25 de 09 de outubro de 2020; swap_horiz
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo servidor, no uso das atribuições acima descritas, até a publicação da presente Portaria no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
CRISTIANO DE SOUSA DEMBOSKI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.