Ato Declaratório Executivo Cofis nº 58, de 16 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 21/07/2021, seção 1, página 318)  

Autoriza exportação de cigarros pelo estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o despacho exarado no Processo nº 18220.101154/2021-21, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz Ltda., inscrito no CNPJ nº 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensadas as exigências de que tratam os arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no Exterior

British American Tobacco Productora de Cigarrillos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.), situada na Avenida Aviadores del Chaco 2050, Asunción, Paraguai

2) País de destino dos produtos

Paraguai

2.1) Empresa de destino dos produtos

British American Tobacco Productora de Cigarrillos Sociedad Anonima (PROBAT S.A.), situada na Avenida Aviadores del Chaco 2050, Asunción, Paraguai

3) Características dos produtos

Cigarros em embalagem rígida com 12 e 20 unidades

4) Marca Comercial

Código de Barras

LUCKY STRIKE CLICK & FLOW ENIGMA

78421004 (12 unidades)

LUCKY STRIKE CLICK & FLOW ENIGMA

78420991 (20 unidades)

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG



Art. 2º A autorização de que trata o Art. 1º fica condicionada à comprovação referida no art. 5º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.