Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 116, de 14 de julho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/07/2021, seção 1, página 42)  

Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/PASEP e para a COFINS, para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sucessora do Mercado Atacadista de Energia Elétrica (MAE).

O Delegado da Receita Federal do Brasil em Cuiabá-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o Inciso III, do artigo 360, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, em cumprimento ao previsto no artigo 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro 2002, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o que consta do processo administrativo n° 10265.470822/2021-30, declara:
Art. 1º Fica reconhecida a opção feita pela pessoa jurídica DELTA GERACAO DE ENERGIA INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ Nº 13.787.764/0001-10, pelo Regime Especial de Tributação relativamente à contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, de que trata o art. 47 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º A referida opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês subsequente ao do exercício da opção, conforme disposto no inciso II, § 2º, caput do artigo 658, da Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019.
Art. 3º Aplica-se ao presente regime especial as demais normas aplicáveis às contribuições referidas no art. 47, caput, observados seus incisos I e II, §6º da Lei nº 10.637/2002.
Art. 4º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.