Ato Declaratório Executivo Cosit nº 11, de 24 de junho de 2021
(Publicado(a) no DOU de 25/06/2021, seção 1, página 61)  

Declara, em decorrência de decisão judicial, a impossibilidade da inclusão na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelo fundo previdenciário de que trata, de valores transferidos como cota patronal do Município que especifica.

O Coordenador-Geral da Cosit, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IX do art. 95 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Sentença exarada no âmbito do Mandado de Segurança Cível do Processo nº 1000959-46.2021.4.01.4302 da Subseção Judiciária de Gurupi (TO) da Justiça Federal, declara:
Art. 1º Não integram a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelo Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi - Gurupi Prev, autarquia municipal inscrita no CNPJ sob nº 14.120.591/0001-45, os valores a ela transferidos a título de cota patronal pelo Município de Gurupi (TO), inscrito no CNPJ sob o número 01.803.618/0001-52.
Parágrafo único. Os valores transferidos como cota patronal na forma do caput não devem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pelo Município de Gurupi (TO).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO MOMBELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.