Portaria SRRF01 nº 38, de 13 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 18/05/2021, seção 1, página 67)  

Altera a Portaria SRRF01 nº 685, de 16 de dezembro de 2020, que autoriza a criação da caixa de correio eletrônico corporativo ATENDIMENTO - RF01 - DF RFB.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria SRRF01 nº 77, de 08 de setembro de 2021)
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 1ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na IN RFB nº 1.931, de 2 de abril de 2020, na Nota Técnica COGEA nº 38, de 18 de setembro de 2020, e considerando o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º A redação do Anexo I da Portaria SRRF01 nº 685, de 16 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2020, fica alterada na forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROSANE FARIA DE OLIVEIRA ESTEVES
ANEXO
"1. ...........................................................................................................................
1.1 ...........................................................................................................................
1.5 Para que seja possível formar um juízo quanto a identidade do contribuinte, deverá ser a ele solicitado, por meio de Caixa Corporativa, um autorretrato (selfie) em que o requerente esteja segurando seu documento de identificação - para que seja possível comparar, com nitidez, o seu rosto e a foto constante no documento -, com qualidade suficiente para verificar se a pessoa que está solicitando por e-mail é, de fato, quem alega ser. swap_horiz
..................................................................................................................................
3. .............................................................................................................................
c) Título de eleitor ou documento que comprove o alistamento eleitoral (obrigatório para pessoas maiores de 18 e menores de 70 anos). Se o interessado estiver dispensado ou houver impedimento ao alistamento eleitoral, deverá ser apresentada certidão emitida pela Justiça Eleitoral; swap_horiz
..................................................................................................................................
f) Autorretrato (selfie) do requerente segurando seu documento de identificação ao lado do rosto - para que seja possível comparar, com nitidez, o seu rosto e a foto constante no documento. Para CPF de menores de 16 anos, a selfie deve ser de um dos responsáveis com seu próprio documento, e em caso de pessoa incapaz, a selfie deve ser de seu curador; e swap_horiz
........................................................................................" (NR)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.