Portaria ALF/GRU nº 15, de 14 de maio de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/05/2021, seção 1, página 33)  

Autoriza o tratamento de ofício da indisponibilidade 22 do sistema Mantra nas condições que especifica.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 298, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando a possibilidade de melhoria no atendimento aos intervenientes do comércio exterior, resolve:
Art. 1º A Alfândega poderá tratar, no sistema Mantra, as cargas com indisponibilidade oriunda de divergência de peso no armazenamento (código 22) de ofício, sem a necessidade de solicitação formal pelo responsável pela carga.
§ 1º As cargas elegíveis ao tratamento de ofício são aquelas com peso total manifestado de até 10 kg, sem divergência de quantidade de volumes e cujo peso armazenado não exceda 17 kg, exceto as de natureza "VAL".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.
LUÍS AUGUSTO ORFEI ABE
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.