Portaria Cocaj nº 1, de 22 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/04/2021, seção 1, página 191)  

Autoriza solicitação de serviços de impugnação de notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O COORDENADOR-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a solicitação dos seguintes serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I - impugnar totalmente notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e
II - impugnar parcialmente notificação de lançamento relativa ao IRPF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ ROCHA NARDELLI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.