Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 6, de 19 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2021, seção 1, página 54)  

Habilita a empresa de courier que menciona na modalidade especial.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada através do art. 8º da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10831.720733/2020-97, DECLARA:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade especial, a empresa UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.155.052/0001-73, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e cujo código de identificação é UPS, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.02-8 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida até 31 de agosto de 2021, data de validade do alfandegamento da empresa de courier que menciona, declarado através do ADE nº 42, de 02 de agosto de 2016.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.