Ato Declaratório Executivo
ALF/VCP
nº 6, de 19 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 20/04/2021, seção 1, página 54)
Habilita a empresa de courier que menciona na modalidade especial.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada através do art. 8º da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10831.720733/2020-97, DECLARA:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade especial, a empresa UPS DO BRASIL REMESSAS EXPRESSAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 74.155.052/0001-73, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e cujo código de identificação é UPS, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.02-8 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida até 31 de agosto de 2021, data de validade do alfandegamento da empresa de courier que menciona, declarado através do ADE nº 42, de 02 de agosto de 2016.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.