Portaria ALF/BEL nº 1, de 08 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 13/04/2021, seção 1, página 41)  

Delega competências aos servidores plantonistas da Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de Belém para execução das atividades que especifica.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do artigo 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competências aos servidores plantonistas da Inspetoria do Aeroporto Internacional de Belém para a prática de atos relacionados às atividades da Alfândega da Receita Federal do Brasil de Belém (ALF/BEL) e da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Barcarena (IRF/BCA) para:
I - executar procedimentos relacionados ao despacho para regime de trânsito aduaneiro;
II - executar procedimentos relacionados ao despacho aduaneiro de mercadorias;
III - dar apoio à Seção de Vigilância Aduaneira da ALF/BEL e à Equipe de Vigilância e Repressão da IRF/BCA;
IV - executar o acompanhamento e controle do consumo de bordo em embarcações;
V - acompanhar os serviços de perícia no curso do despacho aduaneiro de mercadorias.
Parágrafo único. As competências de que trata este artigo serão exercidas nos impedimentos dos servidores da ALF/BEL e da IRF/BCA ou de maneira subsidiária.
Art. 2º Os casos omissão serão decididos pelo Delegado da ALF/BEL e, nos seus afastamentos, pelo Delegado-Adjunto da ALF/BEL, ouvidos os inspetores do Aeroporto Internacional de Belém e de Barcarena.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANTONIO MARCOS CAMPOS LIMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.