Portaria ALF/ITJ nº 4, de 08 de abril de 2021
(Publicado(a) no DOU de 12/04/2021, seção 1, página 65)  

Altera a Portaria ALF/ITJ nº 83, de 28 de setembro de 2020, que dispõe sobre atendimento ao contribuinte, o agendamento e a disponibilização de senhas no âmbito do Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Portaria SRRF09 nº 103, de 06 de abril de 2021, que regulamenta os serviços atendidos por meio da caixa corporativa instituída no Correio Eletrônico no âmbito do Atendimento ao Contribuinte na 9ª Região Fiscal, resolve:
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBS GARCIA PEIXOTO JUNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.