Portaria ALF/GRU nº 12, de 29 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 22)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 10 da Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
"VIII - elaborar parecer em caso de apresentação de recurso à proposta de declaração de inaptidão de inscrição de CNPJ da pessoa jurídica, nos termos da IN RFB nº 1.863/2018 " swap_horiz
Art. 2º O art. 14 da Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14................................................
.............................................................
VII - receber a representação de irregularidades em operações de comércio exterior de que trata o art. 44 da IN RFB nº 1.863/2018 e se acatada, adotar os procedimentos do inciso I, bem como, se necessário, declarar a revelia e preparar o parecer final em atendimento ao parágrafo 2º do referido artigo.(NR) swap_horiz
VIII - analisar pedido de habilitação e de renovação de empresa de courier para realizar o despacho aduaneiro de remessas expressas, elaborando proposta de decisão ao Titular da Unidade, nos termos dos artigos 3º ao 11º da instrução normativa RFB nº 1.737/2017." swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS 
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU. swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.