Portaria
DRF/CRU
nº 2, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 19)
Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU (PE), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO os dados disponíveis no site https://www.irrd.org/covid-19/;
CONSIDERANDO que a curva de novos casos e óbitos decorrentes da COVID - 19 permanece aumentando, mesmo com as medidas de restrição adotadas recentemente;
CONSIDERANDO o baixo índice de procura ao CAC neste período em que não está ocorrendo atendimento presencial, resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão do atendimento presencial na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru (PE) por prazo indeterminado. O atendimento será exclusivamente de forma virtual pelos canais da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.