Portaria DRF/CRU nº 2, de 31 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 01/04/2021, seção 1E, página 19)  

Dispõe sobre o atendimento em decorrência do agravamento da pandemia da Covid-19

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU (PE), no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso I do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020,
CONSIDERANDO os dados disponíveis no site https://www.irrd.org/covid-19/;
CONSIDERANDO que a curva de novos casos e óbitos decorrentes da COVID - 19 permanece aumentando, mesmo com as medidas de restrição adotadas recentemente;
CONSIDERANDO o índice de 97% de ocupação das UTIs em 27/03/2021;
CONSIDERANDO o baixo índice de procura ao CAC neste período em que não está ocorrendo atendimento presencial, resolve:
Art. 1º Prorrogar a suspensão do atendimento presencial na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Caruaru (PE) por prazo indeterminado. O atendimento será exclusivamente de forma virtual pelos canais da Receita Federal do Brasil, constantes no site www.gov.br/receitafederal.
§ 1º Continua em vigor o atendimento pelo e-mail: atendimentorfb.04@rfb.gov.br.
§ 2º Em caso de dúvidas, orientações sobre os canais de atendimento poderão ser obtidas pelos telefones (81) 2103-3566 e (81) 98274-0365, no horário das 8:00 às 17:00 horas, exceto fins de semana e feriados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RARAFEL CASIMIRO ROCHA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.