Portaria SRRF03 nº 41, de 12 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 66)  

Delega competências e confere atribuições no âmbito da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos e ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) e, nos seus afastamentos, o substituto, para atuar como ordenador de despesa, na forma da legislação vigente.
§ 1º Para efeito do sistema SIAFI, fica designado o Superintendente-Substituto como ordenador de despesa titular e o Superintendente Adjunto como ordenador de despesa substituto.
§ 2º Fica estabelecido o limite de R$ 50.000,00 por despesa, quando a delegação de que trata o caput for exercida pelo Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) ou seu substituto.
Art. 2º Designar o chefe da Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 2 - Eqrat2, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina e, nos seus afastamentos, o substituto, como responsáveis por gerir e executar as atividades de preparo, instrução, acompanhamento e controle dos processos administrativos de contencioso fiscal, relacionado ao Direito Creditório do Contribuinte. Gerir e executar as atividades relacionadas à operacionalização das decisões proferidas, de ofício ou a pedido, nos pedidos de restituição, ressarcimento, reembolso e declarações de compensação de tributos nos sistemas informatizados. Operacionalizar a compensação de ofício.
Art. 3º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos e ao Chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) e respectivo substituto para encaminharem à Coordenação Geral de Programação e Logística (Copol) os pedidos de alteração no valor de Referenciais Orçamentários (RO) e nos Limites de Movimentação e Empenho (LME) das unidades da 3ª Região Fiscal.
Art. 4º Designar o Chefe da Seção de Orçamento e Finanças (Saofi), e em seus afastamentos, o substituto, como responsáveis pela indicação dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar no âmbito desta Superintendência.
Art. 5º Delegar competência aos Superintendentes Adjuntos para prestar informações demandadas pelas Coordenações Gerais de Programação e Logística (Copol), de Auditoria Interna e Gestão de Riscos (Audit) e de Planejamento, Organização e Avaliação Institucional (Copav) no processo de Prestação de Contas Anual da RFB.
Art. 6º Delegar competência ao Chefe do Serviço de Programação e Logística (Sepol) e, nos seus afastamentos, o substituto, para atuar como proponente e ordenador de despesa no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) nos deslocamentos a serviço dos servidores lotados na SRRF03, nas unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XIII da Portaria MF nº 284/2020 e colaboradores eventuais.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 8º Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 262, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2018. swap_horiz
Art. 9º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 27 de julho de 2020 até a data da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.