Portaria SRRF03 nº 40, de 12 de março de 2021
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2021, seção 1, página 65)  

Delega competências aos Chefes de Divisões da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 3ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar e subdelegar competência aos chefes de divisão e ao chefe do Serviço de Acompanhamento dos Maiores Contribuintes (Semac) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I - expedir e assinar ofícios, e demais atos de comunicação oficial pertinentes às atividades relativas à respectiva área, que não constituam resposta a expedientes encaminhados ao Gabinete do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil na 3ª Região Fiscal; e
II - remeter ao arquivo os processos e documentação não processual afetos aos respectivos setores, cuja fase corrente de utilização tenha se encerrado, observados os prazos determinados pela legislação tributária e os de arquivamento fixados na Tabela de Temporalidade de Documentos, bem como requisitar o desarquivamento temporário dos mesmos.
Art. 2º Delegar e subdelegar competência ao chefe da Divisão de Gestão de Pessoas (Digep) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I - no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020 (Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil), art. 359, inciso II, para decidir sobre a concessão dos direitos, das vantagens, das indenizações, das gratificações e dos benefícios relacionados abaixo de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na 3ª Região Fiscal:
a) abono de permanência;
b) averbação de tempo de serviço;
c) gratificação por substituição;
d) auxílio-natalidade;
e) auxílio pré-escolar;
f) auxílio-transporte;
g) auxílio-funeral;
h) licença gestante e sua prorrogação;
i) licença adotante e sua prorrogação;
j) licença paternidade e sua prorrogação; e
l) licença prêmio por assiduidade.
II - no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, art. 359, inciso II, para conceder ajudas de custo ao pessoal da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (SRRF03) e das unidades administrativas a ela vinculadas conforme o Anexo XIII da Portaria ME nº 284/2020, na forma da legislação vigente, até o limite de R$ 50.000,00;
III - no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, art. 364, inciso VIII, no sentido de aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados à SRRF03;
IV - no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, art. 364, inciso IX, para dar exercício a servidores diretamente subordinados à SRRF03, conforme o Anexo XIII da Portaria ME nº 284/2020, inclusive em decorrência de nomeação para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição;
V - na Portaria SRF nº 1.235/2006, no sentido de conceder horário especial para servidor estudante;
VI - na Portaria RFB nº 631/2013, art. 6º, para autorizar a dispensa de ponto de servidores lotados na Superintendência para participação em eventos promovidos pelas respectivas entidades representativas de classe; e
Art. 3º Delegar competência ao chefe da Divisão de Fiscalização (Difis) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I - no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, art. 364, incisos IV e V, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II - na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, para expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF).
Parágrafo único. No caso de procedimento fiscal de diligência, a delegação de competência de que trata o inciso II, será concedida ao Chefe do Serviço Regional de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal (Sepac).
Art. 4º Delegar competência ao chefe da Divisão de Administração Aduaneira (Diana) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I - no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, art. 364, incisos IV e V, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II - na Instrução Normativa SRF nº 611/2006, art. 27, § 3º, para autorizar o cancelamento de Declaração Simplificada de Importação em hipótese não prevista na referida IN; e
III - na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF).
Art. 5º Delegar competência ao chefe da Divisão de Vigilância e Repressão ao Contrabando e Descaminho (Direp) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados:
I - no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, art. 364, incisos IV e V, conforme abaixo:
a) autorizar a instauração de perícias; e
b) autorizar a realização de procedimentos fiscais relativos a tributos e períodos anteriormente auditados.
II - na Portaria RFB nº 6.478/2017, art. 7º, inciso X, expedir e alterar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF).
Art. 6º Delegar competência ao chefe da Divisão de Programação e Logística (Dipol) desta Superintendência e, nos seus afastamentos, ao substituto, para praticar os atos relacionados no Anexo I da Portaria ME nº 284/2020, art. 364, incisos VII, X, parágrafo 1º, incisos I, II e III nos termos abaixo:
I - gerenciar as mercadorias apreendidas;
II - promover ações de comunicação institucional e de cidadania fiscal;
III - executar a programação e execução orçamentária e financeira;
IV - administrar os recursos patrimoniais; e
V - aprovar os planos de trabalho e documentos exigidos no planejamento das contratações, bem como controlar contratos, convênios, acordos e ajustes celebrados na SRRF03.
Art. 7º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 8º Determinar que em todos os atos praticados no exercício das competências ora delegadas sejam mencionados o número e a data desta Portaria.
Art. 9º É vedada a subdelegação das competências de que trata esta Portaria.
Art. 10 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 11 Fica revogada a Portaria SRRF03 nº 264, de 26 de fevereiro de 2018, publicada no DOU de 28 de fevereiro de 2018. swap_horiz
Art. 12 Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 27 de julho de 2020 até a data da publicação desta portaria no Diário Oficial da União.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO BATISTA BARROS DA SILVA FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.