Portaria ALF/GRU nº 9, de 24 de fevereiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 26/02/2021, seção 1, página 50)  

Altera a Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no exercício das competências previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria ALF/GRU nº 3/2021, de 14 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º À EDESP compete executar todos os procedimentos de despacho aduaneiro de importação e exportação de bagagem desacompanhada e mercadorias, exceto aquelas de competência específica de outras equipes, e de devolução de mercadoria estrangeira, quando autorizada."(NR) swap_horiz
.................................................................." (NR)
"Art. 28 À EDESP, ERAE e ELOF compete apreciar e decidir sobre pedido de início ou retomada do despacho de importação de mercadorias em situação de abandono, no âmbito de suas atribuições, tornando insubsistente eventual Auto de Infração de Perdimento, quando autorizado." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.