Solução de Consulta Cosit nº 98022, de 29 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.12.31
Mercadoria: Telefone inteligente (smartphone) para comunicação em redes celulares, integrado a um terminal de pagamento eletrônico por cartão de débito ou de crédito, formando um corpo único, com dimensões de 152 mm x 72,2 mm x 10,8 mm (comprimento x largura x altura), dotado de: sistema operacional Android, processador multicore, memória ROM de 64 GB, memória RAM de 4 GB, tela de 5,5", câmeras fotográficas frontal de 5 MP e traseira de 13 MP, GPS, comunicação Bluetooth e Wi-Fi, leitor biométrico, bateria de 3.000 mAh, entrada para fone de ouvido, slot para SIM Card e sensores diversos, além das funcionalidades relativas ao terminal de pagamento propriamente dito, que agrega leitor de cartão de chip e tecnologia de leitura por aproximação (contactless).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.