Solução de Consulta Cosit nº 98016, de 29 de janeiro de 2021
(Publicado(a) no DOU de 22/02/2021, seção 1, página 40)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Mercadoria: Detector de movimento (sensor de presença), para uso externo, do tipo infravermelho passivo (IVP), duplo elemento em oposição, saída tipo relé, com rejeição de luz branca aumentada, proteção antiviolação (anti-tamper), sistema de processamento de sinal para evitar falso disparo e "imunidade pet" (que evita que pequenos animais provoquem o acionamento do dispositivo), próprio para ser conectado, por meio de fios, a uma central de alarme contra roubos.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.