Ato Declaratório Executivo
ALF/VCP
nº 20, de 17 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2020, seção 1, página 173)
Habilita a empresa de courier que menciona na modalidade especial.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada através do art. 8º da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10692.720136/2014-56,
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade especial, a empresa FEDERAL EXPRESS CORPORATION, inscrita no CNPJ sob o nº 00.676.486/0005-06, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e cujo código de identificação é FDX, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.03-6 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida por 03 (três) anos, em conformidade com o art. 10 da IN RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
(Prorrogado(a) pelo(a)
Ato Declaratório Executivo
SRRF08
nº
27,
de
24 de junho de 2022)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.