Ato Declaratório Executivo ALF/VCP nº 20, de 17 de novembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2020, seção 1, página 173)  

Habilita a empresa de courier que menciona na modalidade especial.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais, com a competência outorgada através do art. 8º da Instrução Normativa - IN RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 10692.720136/2014-56,
DECLARA:
Art. 1º Fica habilitada, na modalidade especial, a empresa FEDERAL EXPRESS CORPORATION, inscrita no CNPJ sob o nº 00.676.486/0005-06, localizada no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas/SP, e cujo código de identificação é FDX, para operar, nesse Aeroporto, o despacho aduaneiro de remessas expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de recinto nº 8.92.21.03-6 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa, bem como das disposições complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente.
Art. 3º Esta habilitação é válida por 03 (três) anos, em conformidade com o art. 10 da IN RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.   (Prorrogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 27, de 24 de junho de 2022)
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CAMILO PINHEIRO CREMONEZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.