Portaria SRRF09 nº 803, de 21 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 23/10/2020, seção 1, página 442)  

Delega competência.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições e competências previstas nos arts. 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, considerando o disposto no parágrafo único do art. 273 do Regimento Interno Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, e considerando a necessidade de desburocratizar e agilizar os procedimentos da área de tecnologia e segurança da informação, resolve:
Que:
Art. 1º Fica delegada competência à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Curitiba (DRJ 09) para, concomitante com a prática dos atos previstos no artigo 334 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, realizar as atividades previstas na Portaria Cotec nº 56, de 18 de setembro de 2020, conforme abaixo:
I - atividades listadas no art. 2°, inciso II, alíneas de "a" até "l" e "o";
II - atividades listadas no art. 2°, inciso III, alíneas de "a" até "j";
III - atividades listadas no art. 2°, inciso IV, alíneas de "k" até "m";
IV - atividades listadas no art. 2°, inciso V, alíneas de "a" até "f" e "q"; e
V - atividades listadas no art. 2°, inciso VI, alíneas de "d" até "h".
Art. 2º A autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique em revogação parcial ou total deste ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.