Portaria
ALF/VCP
nº 106, de 13 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 19/10/2020, seção 1, página 17)
"Designa os servidores que menciona a constituírem Comissão para seleção de entidades privadas e peritos, nos termos dos artigos 5º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1800, de 21 de março de 2018."
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU nº 142, de 27/07/2020, e considerando ainda a Instrução Normativa RFB nº 1.800, de 21 de março de 2018, publicada no DOU de 01/04/2018, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Miguel da Costa Lino Tourinho, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 00091457, André Soares da Silva Lima, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 01165751, Leonardo Felis Silva, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 1292636, Nanci Auxiliadora Pezzuto, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 22111 e Elisabete Pinheiro Gonzaga Costa, Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPECAD nº 1572019 para, sob a presidência do primeiro e nos seus impedimentos substituído pelo segundo, constituírem Comissão para seleção de entidades privadas e peritos, nos termos dos artigos 5º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.
§ 1º A comissão tem como objetivo selecionar, para fins de credenciamento, entidades privadas e peritos autônomos para a prestação de assistência técnica e atuar de forma subsidiária na identificação e quantificação de mercadoria importada ou a exportar, podendo ainda atuar na emissão de laudos periciais sobre o estado e o valor residual de bens, quando necessária no curso de procedimento fiscal, nos termos dos artigos 569 e 813, do Decreto nº 6.759/2009 combinado com o § 2º, do artigo 29, da IN RFB nº 680/2006, no âmbito da jurisdição desta Alfândega.
II. expedir o edital que regulamenta o processo seletivo, a ser publicado no DOU e no sítio da RFB na internet, conforme previsto no art. 10º da IN RFB nº 1.800/2018;
III. estabelecer critérios adicionais para o processo seletivo, conforme previsto no §2º do art. 11 da IN RFB nº 0/2010; e
Art. 3º Caberá à Comissão, em parecer conclusivo, a proposta indicativa de peritos e entidades privadas para o credenciamento que será outorgado pelo titular da unidade, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE) publicado no Diário Oficial da União com validade para o período de 21/02/2021 a 22/02/2023.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.