Portaria Derpf/SPO nº 56, de 09 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/10/2020, seção 1, página 21)  

Autoriza servidores a assinar Notificações de Lançamento, nos casos que especifica.

O DELEGADO DA DELEGACIA DE PESSOAS FÍSICAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 293, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Autorizar os Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil SELMA LEIMI AKIAMA, matrículas Siapecad nº 01292950 e SIAPE 1539108, MARIA APARECIDA BORGES DOS SANTOS, matrículas Siapecad nº 00865330 e SIAPE 0935619, SERGIO MURAMATSU, matrículas Siapecad nº 00003318 e SIAPE 1034744, IVAN ROBERTO SOARES, matrículas Siapecad nº 00004807 e SIAPE 6133384 e EDENIA CIPRIANO SOARES, matrículas Siapecad nº 00065408 e SIAPE 1256078, a, nos termos do inciso IV, do artigo 11, do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, assinar Notificações de Lançamento resultantes de revisão de:
I - Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de contribuintes falecidos e de espólio;
II - Declarações Finais de Espólio; e
III - Declarações de Saída Definitiva do País.
Art. 2º Convalidar os atos praticados na forma do artigo 1º, anteriores à data da sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
RICARDO AUGUSTO DE SOUSA FRANCO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.