Solução de Consulta Cosit nº 98281, de 01 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 48)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 1704.90.90
Mercadoria: Doce de amendoim composto de amendoim torrado, rapadura, glicose, água e conservante, apresentado em barras de 60 g, 70 g e 300 g, vulgarmente denominado "pé de moleque".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.