Solução de Consulta Cosit nº 98268, de 17 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 48)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8431.49.29
Mercadoria: Conjunto de radiadores de alumínio para montagem em escavadoras hidráulicas autopropulsadas, para resfriamento do bloco do motor, do sistema hidráulico e da ar da turbina do motor, contendo radiador de líquido de arrefecimento, radiador de óleo e radiador de ar, medindo aproximadamente 1297 mm de altura, 1239 mm de largura, 592,3 mm de espessura e pesando 175 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (textos da Nota 2 b) da Seção XVI e da posição 84.31), RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8431.4 e de segundo nível 8431.49) e da RGC-1 (textos do item 8431.49.2 e do subitem 8431.49.29) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.