Solução de Divergência Cosit nº 98013, de 15 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 09/10/2020, seção 1, página 47)  

Assunto: Classificação de Mercadorias
Reforma de ofício a Solução de Consulta Coana no 101, de 20 de maio de 2016.
Código NCM: 8537.10.90
Mercadoria: Dispositivo eletrônico para controle do acionamento das bolsas infláveis de segurança (airbag) de veículos automóveis, contendo conector elétrico e placa de circuito impresso com sensores e microcontrolador, comercialmente denominado "Módulo de Controle Eletrônico do Airbag".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018, e alterações posteriores.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.