Portaria DRF/FSA nº 93, de 01 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2020, seção 1, página 47)  

Restabelece as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras (BA).

Republicação (publicação anterior em 02/10/2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 8 de outubro de 2020, as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Barreiras (BA).
Art. 2º Revogar a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 46, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2020. swap_horiz
SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.