Portaria
ALF/IGI
nº 30, de 01 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2020, seção 1, página 47)
Altera a Portaria ALF/IGI nº 30, de 22 de fevereiro de 2018, que disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí (ALF/IGI).
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.269, de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 3º, inciso II, da Portaria ALF/IGI nº 30, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.