Portaria ALF/IGI nº 30, de 01 de outubro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 05/10/2020, seção 1, página 47)  

Altera a Portaria ALF/IGI nº 30, de 22 de fevereiro de 2018, que disciplina o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itaguaí (ALF/IGI).

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 4.269, de 31 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 3º, inciso II, da Portaria ALF/IGI nº 30, de 22 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................
..................................................................
II- .............................................................
..................................................................
d) no momento imediatamente anterior ao embarque, no caso de unidade de carga cheia ou vazia, na exportação, que tenha por porto de destino ou passagem Algeciras, na Espanha, Antuérpia, na Bélgica, ou Roterdã, nos Países Baixos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEX NÓBREGA DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.