Solução de Consulta Cosit nº 126, de 29 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2020, seção 1, página 57)  

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.
Submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure IRPJ com base no lucro real.
Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.
A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIII, "a", e 15.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. RECEITAS DE SERVIÇOS DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA.
Submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Cofins as receitas decorrentes de serviços prestados por clínicas de fisioterapia, ainda que o contribuinte apure o IRPJ com base no lucro real.
Cabe ao contribuinte verificar a natureza dos serviços prestados, diante dos critérios técnicos que regulam a atividade prevista na norma tributária.
A obtenção de outras receitas requer a análise do enquadramento nas regras que lhes sejam aplicáveis.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XIII, "a".

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.