Portaria SRRF08 nº 1294, de 25 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 29/09/2020, seção 1, página 46)  

Subdelega competência no âmbito da 8ª Região Fiscal aos Superintendentes Adjuntos, aos Delegados da Receita Federal do Brasil e ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentados pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979 e pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos para praticarem os atos relacionados nos incisos II e VI do artigo 359 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, conforme abaixo:
I - decidir sobre a concessão de direitos, vantagens, indenizações, incluindo ajuda de custo, gratificações, adicionais, ressarcimentos, consignações e benefícios de servidores em exercício nas unidades e subunidades localizadas na região fiscal;
II - emitir os atos decorrentes das competências de suas unidades, observadas as diretrizes estabelecidas pelas Unidades Centrais e as competências específicas dos demais servidores de suas unidades.
Art. 2º Delegar competência aos Superintendentes-Adjuntos para praticarem os atos relacionados nos incisos III, VIII e IX do artigo 364 do Anexo I da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, conforme abaixo:
I - instituir equipes de trabalho voltadas a ações especiais relativas ao desenvolvimento de trabalhos de abrangência regional ou local;
II - aplicar a legislação de pessoal, ressalvadas as competências previstas em legislação específica, aos servidores diretamente subordinados;
III - dar posse e exercício a servidores subordinados nomeados para cargo efetivo ou em comissão, ou designados para função de confiança, além de localizá-los nas unidades da respectiva jurisdição.
Art. 3º Delegar competência ao Chefe da Divisão de Gestão de Pessoas - Digep, desta Superintendência, para praticar os atos a que se refere o inciso II do artigo 359 do Regimento Interno da RFB, observados os limites a seguir:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para os atos que importem efeitos patrimoniais;
II - Período de 120 dias, para autorizar o exercício de direitos que importem afastamento, excetuando-se os servidores ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada.
Art. 4º Delegar competência aos Delegados da Receita Federal do Brasil e ao Inspetor da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal, no âmbito da respectiva jurisdição, para praticar atos de concessão de licença prêmio e para instruir processos de exercícios anteriores.
Art. 5º Determinar que sejam mencionados o número e a data desta Portaria em todos os atos praticados em função das competências delegadas.
Art. 6º Determinar que a autoridade delegante poderá avocar, a qualquer tempo e a seu critério, a decisão do assunto objeto de delegação, sem que isto implique revogação parcial ou total deste ato.
Art. 7º Convalidar os atos praticados pelas autoridades mencionadas nesta Portaria desde a vigência da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Art. 8º Revogar a Portaria SRRF08 nº 483, de 28 de setembro de 2018, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2018. swap_horiz
JOSÉ ROBERTO MAZARIN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.