Ato Declaratório Executivo DRF/RBO nº 17, de 21 de setembro de 2020
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2020, seção 1, página 49)  

Autoriza a saída e o retorno, por aeroporto não alfandegado, de aeronave destinada ao exterior.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1º, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), considerando o que consta do processo administrativo n.º 11522.720065/2020-54, declara:
Art. 1º Ficam autorizados a saída ao exterior às 12 horas, pelo Aeroporto Internacional de Rio Branco - Plácido de Castro, da aeronave PT-LOE, pertencente à empresa Sete Táxi Aéreo, com destino a Guayaquil/EQU, e o seu retorno, pelo referido aeródromo, em 22/09/20, observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 21 de setembro de 2020.
JERRY GEORGE N. SILVA 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.