Ato Declaratório Coana nº 18, de 05 de março de 1998
(Publicado(a) no DOU de 09/03/1998, seção 1, página 83)  

"Declara código de classificação de mercadorias na TEC."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a NORMA DE TRAMITAÇÃO DE DECISÕES, CRITÉRIOS E OPINIÕES DE CARÁTER GERAL SOBRE CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE MERCADORIAS, anexa ao Decreto No 1.765, de 28 de dezembro de 1995 e considerando as Diretivas Nos 03/97, 06/97, 13/97, 14/97, 16/97 e 18/97 da Comissão de Comércio do Mercosul (CCM), que aprovaram os Ditames de Classificação Nos 01 a 13/97, 14 a 19/97, 20 a 28/97, 29 a 37/97, 38 a 44/97 e 45 a 57/97, respectivamente, do Comitê Técnico No 1 da CCM.
Declara que as mercadorias a seguir especificadas se classificam nos seguintes códigos da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pelo Decreto No 2.376, de 12 de novembro de 1997:
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DITAME                                             CÓDIGO
  DE                  MERCADORIA                   N.C.M.
CLAS-
SIFICA-
ÇÃO No
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01/97    Tecido de trama e urdidura de poliami-
         da, recoberto em uma das faces com po-
         licloreto de vinila (PVC)  perceptível
         a vista desarmada, suscetível de enro-
         lar-se manualmente, sem se fender, num
         cilindro de 7mm de diâmetro a uma tem-
         peratura  compreendida  entre  15o   e
         30°C                                     5903.10.00
02/97    Colchão pneumático de  plástico, reco-
         berto em uma das faces e na parte  la-
         teral com "tontisses" que conferem  às
         referidas superfícies um acabamento a-
         veludado.                                3926.90.90
03/97    Colchão pneumático de plástico,  reco-
         berto em uma das faces com "tontisses"
         que conferem à referida superfície  um
         acabamento aveludado.                    3926.90.90
04/97    Sementes de milho doce (zea mays  var.
         saccharata), de cor  amarela, recober-
         tas com substâncias fungicidas que  as
         tornam impróprias para o consumo huma-
         no ou animal.                            0709.90.00
05/97    Colchonete  pneumático   confeccionado
         com  tecido  de trama  e 
urdidura, de
         raiom, recoberto com plástico na  face
         interna, próprio para acampar.           6306.49.00
06/97    Colchonete  pneumático  de  
plástico,
         composto por: base, dois tubos perime-
         trais superpostos e uma face  interme-
         diária recoberta com  "tontisses"  que
         conferem à referida superfície um aca-
         bamento aveludado.                       3926.90.90
07/97    Sal sódico do  ácido  poliacrilamídico
         apresentado em pó, solúvel em água, a-
         dicionado de cera parafínica  e  subs-
         tâncias inorgânicas.                     3906.90.42
08/97    Estrutura de aço em  dois níveis, com-
         posta por uma plataforma que constitui
         o nível  superior, escadas  e  um
con-
         junto de estantes com  seus correspon-
         dentes suportes de fixação.              7308.90.90
09/97    1) "Marmelades"  de  ameixa, 
damasco,
            kiwi,  framboesa, pêssego,  morango
            e  marmelo, apresentadas  em 
reci-
            pientes de 390g.                      2007.99.10
         2) "Marmelade" de laranja  apresentada
            em recipientes de 390g.               2007.91.00
10/97    Mesa para passar roupa, de metal.        9403.20.00
11/97    Milho em grão, distinto do milho doce,
         com adição de sal e manteiga.            2008.19.00
12/97    1) Telefone com  secretária eletrônica
            formando corpo único.                 8517.19.99
         2) Telefone não combinado  com  outros
            aparelhos.                            8517.19.91
13/97    Bandeja de plástico para o  acondicio-
         namento de produtos comestíveis.         3923.90.00
14/97    Flutuador  inflável  de  plástico,  de
         forma anular (anel), para crianças.      9503.90.90
15/97    Flutuador inflável de plástico, do ti-
         po dos ajustáveis aos braços.            9503.90.90
16/97    Bilhete de loteria.                      4911.99.00
17/97    Placa, lâmina, folha ou tira não auto-
         adesiva, de plástico, com reforço   de
         tecido de fibra sintética.               3921.90.20
18/97    Tubo de polipropileno para sorver lí-
         quidos (canudinho),  com  um 
impresso
         circular fixado a ele como adorno.       3917.32.29
19/97    1) Caixa de plástico, do tipo das uti-
            lizadas para conter  e 
transportar
            artigos de pesca.                     3926.90.90
         2) Recipiente  com jaula interior  re-
            movível, para  manutenção  de 
isca
            viva para pesca, de plástico.         3926.90.90
20/97   Obra intitulada "BÍBLIA DE  LOS  NIÑOS,
        VER OIR Y LEER", composta por  dois li-
        vros nos quais se desenvolvem passagens
        da Bíblia em forma de contos e duas fi-
        tas de áudio em cassetes contendo a  a-
        presentação da obra e os mesmos  contos
        que são descritos nos livros,  apresen-
        tados como jogo ou sortido  no  qual 
o
        caráter essencial é conferido pelos li-
        vros.                                     4901.99.00
21/97  Obra intitulada  "FÁBULAS OCEANO",  com-
       posta por dois livros nos quais se   de-
       senvolvem fábulas clássicas infantis  em
       forma de contos e duas fitas de áudio em
       cassetes contendo a apresentação da obra
       e os mesmos contos que são descritos nos
       livros, apresentados como jogo ou sorti-
       do no qual o caráter essencial  é confe-
       rido pelos livros.                         4901.99.00
22/97  Box para banheiro, com base de plástico,
       dotado de parede de vedação fixa e  por-
       ta, ambas  de vidro com perfis de alumí-
       nio, termômetro digital, metais  sanitá-
       rios, chuveiro superior e ducha inferior  3922.10.00
       tipo telefone.
23/97  Argamassa  não  refratária, 
constituída
       principalmente por uma mistura de cimen-
       to, areia (sílica) e éster de ácido gra-
       xo.                                        3824.50.00
24/97  Aparelho eletrônico de controle  automá-
       tico  interdependente  dos  sistemas  de
       ignição e injeção de motores  de ignição
       por centelha.                              9032.89.29
25/97  Placa, lâmina, folha ou  tira, de  poli-
       cloreto de vinila rígido  (sem plastifi-
       cante).                                    3920.41.00
26/97  Obra intitulada "Enciclopédia  educativa
       de matemáticas", composta por  dois  li-
       vros de 160 páginas aproximadamente cada
       um, um guia prático e um estojo que con-
       tém duas fitas  de  vídeo  em  cassetes,
       apresentados como  jogo  ou  sortido  no
       qual o caráter essencial é conferido pe-
       los livros.                                4901.99.00
27/97  Transceptor multicanal de FM do tipo mo-
       dulador-demodulador ("rádio-modem"), que
       utiliza a técnica de modulação FSK  para
       dados digitais.                            8525.20.30
28/97  Placa, lâmina, folha ou  tira, de  poli-
       cloreto de vinila rígido (sem  plastifi-
       cante).                                    3920.41.00
29/97  Preparação em pó, do tipo das utilizadas
       para elaboração de bebidas, composta  de
       açúcar,  ácido  fumárico, 
flavorizante,
       sílica, edulcorantes e corantes  artifi-
       ciais, apresentada em envelopes de 30g.    2106.90.10
30/97  1) Goma de mascar.                         1704.10.00
       2) Estojo de plástico, do tipo dos  uti-
          lizados para acondicionar discos para
          sistemas de leitura por raio "laser".   3923.10.00
31/97  Tapete aveludado obtido  por tecelagem,
       confeccionado,  constituído  principal-
       mente por fibras de raiom viscose.         5702.42.00
32/97  Relógio de pulso, elétrico, com mostra-
       dor opto-eletrônico e caixa de plástico
       não reforçada com fibra de vidro.          9102.12.20
33/97  Artigo confeccionado de falso tecido de
       fibras sintéticas, autoadesivo,  conce-
       bido para modelar seios.                   6307.90.10
34/97  Mistura  de óleos comestíveis de giras-
       sol (95%) e soja (5%).                     1517.90.00
35/97  1) Tecidos de poliéster com  um conteú-
          do de  filamentos  não 
texturizados
          superior ou igual a 85%, em peso.       5407.61.00
       2) Tecidos de poliéster com um conteúdo
          de filamentos não texturizados supe-
          rior  ou  igual a 
50%  e inferior a
          85%, em peso.                           5407.69.00
36/97  1) Pás   carregadoras  de 
carregamento
          frontal, autopropulsoras.               8429.51.90
       2) Niveladoras  não  articuladas, auto-
          propulsoras.                            8429.20.90
       3) "Dumper".                              8704.10.00
37/97  1) Revelador à base de negro  de  fumo,
          sem resina termoplástica,  para  re-
          produção de documentos  por  sistema
          eletrostático, acondicionado em  re-
          cipiente de 350g.                      3707.90.29
       2) Cartucho de aplicação  exclusiva  em
          aparelhos de fotocópia  eletrostáti-
          cos, contendo preparação reveladora.   9009.90.90
38/97  3.10-(2-Aminoetilamina)-6, 13-dicloro-4,
       11-dissulfotrifendioxazina.               2934.90.19
39/97  Uísque com teor  alcoólico,  em volume,
       superior a 50%  vol.  acondicionado 
em
       recipientes de capacidade  superior  ou
       igual a 50 litros.                        2208.30.10
40/97  4.4' - Bis-[(dimetoxifosfinil) metil¨
       difenila.                                 2931.00.39
41/97  Fios de elastômeros, simples, sem  tor-
       ção ou com uma torção não superior a 50
       voltas por metro, de título inferior  a
       67 decitex.                               5402.49.10
42/79  Fios de fibras penteadas, 100% algodão,
       branqueados e retorcidos, de título su-
       perior ou igual  a 714,29  decitex 
mas
       inferior a 2.000 decitex,  apresentados
       em novelos de 147,5 g.                    5205.41.00
43/97  Manteiga natural.                         0405.10.00
44/97  Arma não letal para defesa  pessoal que
       dispara, mediante ar comprimido, sondas
       que, conectadas por condutores  elétri-
       cos e alimentadas por  bateria, descar-
       regam sobre uma pessoa  correntes  elé-
       tricas capazes de imobilizá-la por  al-
       guns minutos.                             9304.00.00
45/97  Boneco de  brinquedo,  articulado, 
com
       corpo de ser humano, constituído de me-
 
       tal  e  plástico,  acompanhado  de  uma
       criatura de plástico com  característi-
       cas de animal, e de acessórios para se-
       rem montados nos  mesmos,  formando 
um
       jogo ou sortido no qual o        caráter es-

 

 
       sencial é dado  pelo  boneco 
represen-
       tando a figura humana.                    9502.10.90
46/97  Doseador de pólvora para recarga de mu-
       nições.                                   8479.89.12
47/97  Compressor   de  ar,  tipo  
diafragma,
       conectado a uma câmara que efetua a se-
       cagem do ar, ambos montados em um gabi-
       nete metálico.                            8414.80.19
48/97  Aparelho transmissor com  receptor  in-
       corporado, para estação central de sis-
       tema   troncalizado  ("trunking"), 
com
       freqüência de operação  de 800/960 MHz,
       contendo fonte de alimentação  comutada
       e alto-falante no mesmo gabinete.         8525.20.51
49/97  Aparelho digital, de  uso  em 
veículos
       automóveis, para medida e indicação  de
       múltiplas grandezas tais como:  veloci-
       dade média, consumo instantâneo  e  mé-
       dio, autonomia, sinalizador  de  adver-
       tências  ("check  control"),  painel de
       rádio e relógio (computador de bordo).    9031.80.40
50/97  Massa alimentícia, sem rechear, pré-co-
       zida, acompanhada de condimento na mes-
       ma embalagem.                             1902.30.00
51/97  1) Calçado  para  treino, com  sola
ex-
          terior de plástico e parte  superior
          de matéria têxtil.                     6404.11.00
       2) Calçado para treino,  com sola exte-
          rior de plástico e parte superior de
          couro.                                 6403.99.00
52/97  Calçado com sola  e parte  superior 
de
       plástico.                                 6402.99.00
53/97  1) Madeira de conífera ("pinnus"), ser-
          rada, aplainada nas quatro faces   e
          cortada em  comprimentos  determina-
          dos, de espessura mínima de 33,4mm.    4407.10.00
       2) Madeira de conífera ("pinnus"), ser-
          rada, aplainada nas quatro  faces  e
          cortada em  comprimentos  determina-
          dos, de espessura mínima de  33,4mm,
          apresentando ranhuras  em  forma 
de
          dedos  ("finger joint")  em uma 
das
          extremidades.                          4407.10.00
54/97  1) Madeira compensada  (contraplacada),
          constituída por folhas de madeira de
          espessura não superior  a  6mm cada,
          com dispositivos de união tipo macho
          e fêmea, e:
          a) pelo menos uma  face  de 
madeira
             tropical;                           4412.13.00
          b) pelo menos uma  face  de  madeira
             não conífera.                       4412.14.00
       2) Frisos para soalho, constituídos por
          ripas perfiladas de painéis de fibra
          de eucalipto revestidos de papel  de
          alta resistência, com:
          a) densidade superior a 0,8 g/cm3;     4411.19.00
          b) densidade superior  a  0,5 g/cm3,
             mas não superior a 0,8 g/cm3;        4411.29.00
          c) densidade superior  a 0,35 g/cm3,
             mas não superior a 0,5 g/cm3;       4411.39.00
          d) densidade  igual  ou  inferior  a
             0,35 g/cm3.                         4411.99.00
55/97  1) Barras de aço não ligado,  laminadas
          a quente, de seção transversal  cir-
          cular, com diâmetros de 25,4mm (1"),
          22,22mm   (78"),  19,05mm  (3/4")  e
          15,87mm (5/8").                        7214.99.10
       2) Barras de aço não ligado,  laminadas
          a quente, de seção  transversal  re-
          tangular,  de  dimensões:  76,2mm  x
          12,7mm (3"x 1/2"), 101,6mm x  12,7mm
          (4" x 1/2"), 101,6mm x 19,05mm (4" x
          3/4") e 101,6mm x 15,87mm (4"x 5/8").  7214.91.00
       3) Laminado plano, de aço  não  ligado,
          laminado a quente, de  seção  trans-
          versal  retangular,   de 
dimensões:
          38,1mm x 3,17mm   (1 1/2" x 1 1/8"),
          31,75 x 3,17mm  (1 1/4" x 1 1/8")  e
          57,15mm x 3,17mm (2 1/4" x 1/8").      7211.19.00
       4) Barras de aço não  ligado, laminadas
          a quente, de seção  transversal qua-
          drada de até 101,6mm (4") de lado.     7214.99.90
56/97  1) Mostrador (expositor)  em  forma 
de
          pedestal, com inscrições  publicitá-
          rias, destinado à exibição  de mode-
          los  reduzidos  de  automóveis  para
          venda, de plástico.                    9403.70.00
       2) Modelos reduzidos de automóveis,  de
          metal comum.                           9503.90.90
57/97  Flutuadores infláveis com forma de ani-
       mais, de plástico.                        9503.49.00
ÁLVARO NUNES DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.