Portaria DRF/PPE nº 25, de 31 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 04/08/2020, seção 1, página 34)  

Prorroga a vigência da Portaria DRF/PPE nº 08, de 20 de março de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Presidente Prudente e em suas unidades jurisdicionadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Sars-CoV-2).

OS DELEGADOS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PRESIDENTE PRUDENTE-SP, no uso das atribuições que lhes confere o art. 364, inciso VIII, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, constante do Anexo I da Portaria ME. nº 284/2020, de 27 de Julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, Edição 142-B, Seção 1, tipo Extra, Página 1, tendo em vista a publicação das Portarias nº 1.001, de 29 de julho de 2020, e nº 4.105, de 30 de julho de 2020, ambas no DOU de 31/07/2020, bem como a necessidade de continuidade das medidas de proteção na atividade de atendimento ao contribuinte para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2), resolvem:
Art. 1º Fica prorrogada para 31 de agosto de 2020 a vigência da Portaria DRF/PPE nº 08, de 20 de março de 2020, publicada no DOU de 23 de março de 2020, naquilo que não colidir com as disposições das Portarias publicadas no DOU de 31/07/2020 mencionadas na ementa, as quais devem ser estritamente seguidas, podendo ser novamente prorrogada enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2), ou revogada caso a situação de emergência de saúde pública mencionada cesse. swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FÁBIO EDUARDO BOSCHI

FÁBIO SUSSMANN NOGUEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.