Portaria DRF/SAE nº 23, de 10 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 13/07/2020, seção 1, página 19)  

Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Cobrança, atribuída à Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André (SP) .

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 270, 283, 336 e 340 e tendo em vista o disposto no artigo 270,§ 6º, todos do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de 2017, e em conformidade com a Portaria SRRF08 nº 452, de 10 de junho de 2020, publicada no DOU de 15 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Supervisores, aos Supervisores Substitutos e demais servidores da Equipe Regional de Cobrança, sob a gerência da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santo André, em sua área de atuação e observadas as disposições da legislação, inclusive que verse sobre sigilo fiscal, para:
I. assinar e expedir editais, ofícios, mensagens eletrônicas, intimações, comunicações, cartas-cobrança, termos de revelia e perempção, demonstrativos de débitos para inscrição em Dívida Ativa da União e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas;
II. providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada;
III. atender e formular solicitações de informação, prestação de esclarecimentos, providências e/ou apresentação de documentos bem como outros expedientes destinados a contribuintes ou a órgãos externos, no âmbito de sua competência;
IV. movimentar processo/dossiê/expediente para outras unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em virtude de jurisdição do interessado, atendendo a requerimento ou em razão de seu trâmite regular;
V. proceder ao arquivamento de processo/dossiê/expediente após a juntada de cópia de seu inteiro teor em outro processo/dossiê/expediente para análise e tratamento;
Art. 2º Determinar que em todos os atos praticados em função das competências ora delegadas sejam mencionados, após assinatura, o número e a data desta Portaria, bem como a data de sua publicação.
Art. 3º Revogar:
Parágrafo Único – Fica mantida a eficácia normativa dos atos praticados na vigência das Portarias dos incisos I a III.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados de acordo com as atribuições ora estabelecidas, desde 22 de junho de 2020 até a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE GALARDINOVIC RIBEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.