Portaria DRF/FSA nº 66, de 03 de julho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2020, seção 1, página 16)  

Restabelece as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria DRF/FSA nº 67, de 08 de julho de 2020)
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 270, 283, 336 e 340 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Restabelecer, a partir do dia 6 de julho de 2020, as atividades de atendimento presencial aos contribuintes da Agência da Receita Federal do Brasil em Euclides da Cunha - BA (ARF/ECA).
Art. 2º Revogar a Portaria da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Feira de Santana nº 47, de 25 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 26 de março de 2020. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 6 de julho de 2020.
LEONARDO NAVARRO CAMPOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.