Ato Declaratório Executivo DRF/CBA nº 8, de 03 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 12/06/2020, seção 1, página 30)  

Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 340, VIII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09 de Outubro de 2017, considerando o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, art. 3º do Decreto nº 4.212, de 26 de abril de 2002, e art. 60 da Instrução Normativa SRF nº 267, de 23 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º. No artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 05, de 22 de Maio de 2020, publicado no DOU do dia 29 de Maio de 2020, onde se lê: “Laudo Constitutivo nº 154 de 2018”, leia-se - “Laudos constitutivos nº 113 e 114 de 2018.” swap_horiz
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OLDESIO SILVA ANHESINI 
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.