Ato Declaratório Executivo DRF/STL nº 3, de 02 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2020, seção 1, página 479)  

Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SETE LAGOAS (MG), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 340, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 23 do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta no dossiê nº 13031.149810/2020-08, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa jurídica AGRO LEITE NOROESTE INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 01.692.868/0001-62, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 01/02/2020 a 31/01/2021, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 21028.001354/2020-95.
Art. 2º A fruição dos benefícios instituídos pelo Programa Mais Leite Saudável, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no art. 7º do Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e ao atendimento das exigências impostas pelo art. 31 do mesmo Decreto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRED SENA IMBRIANI
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.