Portaria DRF/JPA nº 32, de 02 de junho de 2020
(Publicado(a) no DOU de 03/06/2020, seção 1, página 479)  

Exclui pessoa jurídica do REFIS.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução CG/Refis nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, considerando o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art.1º. Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pessoa jurídica COMPANHIA DE TECIDOS RIO TINTO, CNPJ nº 09.390.014/0001-33, por solicitação do optante, de acordo com o § 3º, do Artigo 2º, da Resolução CGREFIS nº 9, de 12 de janeiro de 2001, com efeitos a partir de 18 de novembro de 2019, conforme pedido de desistência formalizado no processo administrativo nº 10467.730250/2019-62.
Art. 2º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.