Ato Declaratório Executivo Derat/SPO nº 48, de 28 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 22)  

Reconhecer à pessoa jurídica a opção por regime especial de tributação.

Republicação (publicação anterior em 01/06/2020)
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe conferem os artigos 271 e 286 , do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430/2017, tendo em vista o disposto no art. 47 da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e no artigo 658, § 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11/10/2019, bem como no processo nº 13032.008987/2020-37, resolve:
Art. 1º Reconhecer à pessoa jurídica a seguir identificada a opção pelo Regime Especial de Tributação Aplicável às Empresas Integrantes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), criado pelo artigo 47 da Lei nº 10.637/2002.
Nome empresarial: Ideal Energia Comercializadora Ltda
Nº Inscrição no CNPJ: 17.070.597/0001-43
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de publicação.
MURILO AMARAL DE OLIVEIRA E SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.