Ato Declaratório Executivo SRRF05 nº 6, de 22 de maio de 2020
(Publicado(a) no DOU de 02/06/2020, seção 1, página 21)  

Declara alfandegado provisoriamente o Aeroporto Internacional Santa Maria - Aracaju, localizado no município de Aracaju, no Estado de Sergipe, nos termos e condições que menciona.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida no artigo 26 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, com as alterações da Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, da Portaria RFB nº 1.001, de 6 de maio de 2014 e da Portaria RFB nº 473, de 06 de março de 2020, combinado com o disposto na Portaria RFB nº 2.257, de 11 de outubro de 2012, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 19378.720528/2019-67, declara:
Art. 1º Alfandegado, provisoriamente, pelo prazo de 360 dias, contado a partir da data de publicação desse ADE no Diário Oficial da União, o Aeroporto Internacional Santa Maria - Aracaju, localizado na Avenida Senador Júlio César Leite, 1440, Bairro Santa Teresa, Aracaju/SE, CEP 49037-580, administrado pela Aeroportos do Nordeste do Brasil S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.919.741/0004-72, estabelecida no mesmo endereço.
Art. 2º Art. 2º A fiscalização aduaneira será exercida de forma eventual, sobre as seguintes operações, previstas no art. 28 da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, alterada pela Portaria RFB nº 113, de 31 de janeiro de 2013, pela Portaria RFB nº 1.001, de 6 de maio de 2014 e pela Portaria RFB nº 473, de 06 de março de 2020:
I - entrada ou saída, atracação, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
II - despacho de importação;
III - despacho de exportação;
IV - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada; e
V - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes e dos bens que portem consigo, procedentes do exterior ou a ele destinados.
Art. 3º O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
Art. 4º Fica atribuído o código Siscomex 5.10.11.02 ao recinto.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LESSA RIBEIRO JÚNIOR
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.